
A internação para dependentes químicos é um recurso terapêutico de alta complexidade e intensidade, indicado para casos em que o uso abusivo de substâncias psicoativas está colocando em risco a vida do indivíduo ou de terceiros, ou quando as abordagens ambulatoriais (consultas e terapias sem pernoite na clínica) se mostram insuficientes.
No Brasil, o tratamento e a internação são regidos principalmente pela Lei nº 10.216/2001 (que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, incluindo a dependência) e pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), alterada em 2019 pela Lei nº 13.840.
É crucial entender que a internação é sempre uma medida excepcional e deve ser acompanhada por um laudo médico circunstanciado.
Tipos de Internação para Dependentes Químicos
A legislação brasileira define três modalidades de internação psiquiátrica (aplicáveis também à dependência química), baseadas no consentimento do paciente:
1. Internação Voluntária
- Definição: Ocorre com o consentimento e a solicitação formal do próprio paciente, que reconhece a necessidade de tratamento e assina uma declaração de que optou por esse regime.
- Término: Pode ocorrer por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável.
- Vantagem: É o formato ideal, pois a motivação pessoal do paciente é um fator chave para o sucesso do tratamento a longo prazo.
2. Internação Involuntária
- Definição: Ocorre sem o consentimento do paciente, mas a pedido de terceiros (geralmente familiares, responsável legal ou, na falta destes, servidor público da área de saúde ou assistência social).
- Critério: É indicada quando o dependente químico está em uma situação de risco iminente para si mesmo (risco de morte, autoagressão, overdose) ou para outras pessoas, e não tem capacidade de tomar decisões conscientes sobre sua saúde.
- Requisitos Legais:
- Deve ser autorizada por um médico psiquiatra mediante laudo circunstanciado.
- O estabelecimento de saúde tem o prazo de 72 horas para informar o Ministério Público Estadual sobre a internação e seus motivos, visando prevenir abusos e cárcere privado.
- Duração: Segundo a lei, a internação involuntária para dependência química deve perdurar apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico.
3. Internação Compulsória
- Definição: É aquela determinada pela Justiça (Juiz competente), após pedido formal, geralmente feito por um médico, que atesta que o paciente não tem domínio sobre sua condição e necessita de tratamento.
- Critério: Baseia-se em laudo médico especializado e na avaliação judicial, levando em conta a segurança do paciente e o bem-estar social.
- Duração: O tempo é determinado pela decisão judicial, que se baseia nas avaliações médicas periódicas.
Estrutura do Tratamento na Internação
Independentemente da modalidade, o objetivo da internação é promover a recuperação integral. O tratamento geralmente é estruturado em fases, utilizando uma equipe multidisciplinar:
- Avaliação e Desintoxicação:
- Momento inicial focado na estabilização clínica, sob supervisão médica, e na desintoxicação do organismo.
- Pode envolver medicação para gerenciar a síndrome de abstinência.
- Terapia Individual e em Grupo:
- Psicoterapia (como a Terapia Cognitivo-Comportamental – TCC) para identificar gatilhos, trabalhar a negação e desenvolver mecanismos de enfrentamento.
- Grupos de apoio e programas de 12 Passos (baseados em modelos como Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos).
- Saúde Mental (Comorbidades):
- Tratamento de transtornos psiquiátricos associados (depressão, ansiedade, transtorno bipolar), que frequentemente coexistem com a dependência química.
- Desenvolvimento Pessoal e Reinserção Social:
- Atividades ocupacionais, físicas e espirituais.
- Preparo para a alta e para a reintegração social, familiar e profissional.
Importante: A Lei e o Tratamento
A Lei nº 10.216/2001 estabelece que:
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Isso reforça que a prioridade deve ser sempre o tratamento ambulatorial e comunitário, reservando a internação para os casos de maior gravidade. O tratamento deve ser realizado por meios menos invasivos possíveis e ter como objetivo final a reinserção social do paciente.
Você gostaria de saber mais detalhes sobre os direitos do paciente internado ou sobre as diferenças entre Clínicas de Recuperação e Comunidades Terapêuticas?
